Créditos de PIS, Cofins e ICMS entram na mira da reforma e já exigem ajustes nas empresas
A implementação da reforma tributária já impacta diretamente a forma como as empresas devem administrar créditos de PIS, Cofins e ICMS. As mudanças estão previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e definem como esses créditos serão tratados durante a substituição pelos novos tributos, a CBS, no âmbito federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.
O novo modelo estabelece prazos para aproveitamento, regras de transição e critérios para compensação dos saldos existentes. Também introduz alterações estruturais na apuração dos créditos, especialmente com a adoção do split payment, que vincula o direito ao crédito ao recolhimento efetivo do tributo.
Regularização e registro de créditos antes da transição
As empresas devem assegurar que os créditos acumulados estejam corretamente escriturados dentro dos prazos definidos na legislação. Para PIS e Cofins, o encerramento do regime atual está previsto para o fim de 2026, sendo essencial que os valores estejam registrados nas obrigações acessórias até essa data.
A legislação garante a preservação dos créditos devidamente formalizados, permitindo seu aproveitamento no novo sistema tributário. Esses valores poderão ser utilizados para compensação com a CBS ou outros tributos federais, conforme as regras já vigentes.
No caso de bens do ativo imobilizado, a apropriação segue o modelo atual, respeitando a depreciação ao longo do tempo, mesmo após a transição para o novo regime.
Créditos identificados posteriormente, inclusive decorrentes de revisões ou decisões administrativas e judiciais, também poderão ser aproveitados, desde que regularizados e habilitados junto ao Fisco.
ICMS terá transição mais longa e compensação parcelada
Diferentemente dos tributos federais, o ICMS terá extinção gradual até 2032. Durante esse período, os créditos existentes poderão ser utilizados normalmente para abatimento do próprio imposto.
Após esse prazo, os saldos remanescentes dependerão de validação pelos estados para serem aproveitados no novo modelo.
A compensação com o IBS ocorrerá de forma parcelada, em até 240 meses, a partir de 2033, conforme previsto na legislação complementar.
Esse processo inclui etapas formais de homologação, o que pode influenciar o tempo de recuperação dos valores acumulados.