Lucro Presumido em 2026: o que muda com a IN 2.306/2026 e como calcular o impacto no seu cliente
O Lucro Presumido sempre foi valorizado pela sua simplicidade: em vez de apurar o lucro real da empresa, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa praticidade, aliada a uma carga tributária previsível, tornou o regime a escolha de milhares de empresas de médio porte no Brasil.
Em 2026, essa equação mudou. A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para empresas abaixo desse limite, nada muda. Para as que ultrapassam, o custo tributário aumenta — e o contador que não recalcular pode estar prejudicando seu cliente sem saber.
O que mudou exatamente: a regra da IN 2.306/2026
A instrução normativa prevê aumento de 10% nos percentuais de presunção vigentes, incidente exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para facilitar o controle ao longo do ano, o limite é repartido trimestralmente: R$ 1,25 milhão por trimestre.
Vigência:
IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026 (anterioridade anual).
CSLL: a partir de 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal — 90 dias).
Não há alterações na sistemática do PIS e da Cofins no regime cumulativo aplicável ao Lucro Presumido.
Quem é afetado e quem não é
Não são afetadas empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões — continuam pagando exatamente como antes. Optantes pelo Simples Nacional também não estão no escopo desta norma.
São afetadas empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O aumento incide somente sobre o excedente ao limite trimestral de R$ 1,25 milhão.
Exemplo prático: como calcular o impacto no IRPJ
Considere uma prestadora de serviços técnicos no Lucro Presumido, com receita trimestral de R$ 2 milhões e percentual de presunção de 32% para serviços em geral.
Antes da IN 2.306/2026: base de cálculo IRPJ = 32% × R$ 2.000.000 = R$ 640.000. IRPJ trimestral (15% + adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000): aproximadamente R$ 102.000.