Reforma tributária altera regras para cálculo da receita bruta no Simples Nacional
As mudanças promovidas pela reforma tributária vão além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre as alterações que merecem atenção de empresários e profissionais da contabilidade está a redefinição do conceito de receita bruta, fator determinante para o cálculo dos tributos e para a permanência das empresas no Simples Nacional.
A alteração exige uma revisão dos procedimentos de apuração do faturamento, uma vez que novas receitas passam a integrar a base utilizada para fins tributários. Na prática, empresas que não adaptarem seus controles financeiros poderão enfrentar aumento da carga tributária e, em alguns casos, até mesmo o desenquadramento do regime simplificado.
Receita bruta passa a ter conceito mais amplo
Até então, a apuração da receita bruta considerava, principalmente, os valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Com a regulamentação da reforma tributária, o conceito foi ampliado para abranger outras receitas diretamente relacionadas à atividade econômica da empresa, tornando o cálculo mais abrangente e exigindo maior controle por parte dos contribuintes.
Essa mudança afeta diretamente o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além da verificação da faixa de tributação e do limite anual de faturamento permitido para permanência no regime.
Impacto no cálculo dos tributos
No Simples Nacional, a tributação ocorre por meio de faixas progressivas de faturamento. Quanto maior a receita bruta apurada, maior poderá ser a alíquota efetiva aplicada sobre as receitas da empresa.
Com isso, a inclusão de novos valores na composição da receita bruta pode elevar o faturamento considerado para fins fiscais, alterando a tributação mesmo que o volume de vendas permaneça praticamente o mesmo.
Além do aumento da carga tributária, a nova sistemática também influencia a verificação do limite anual para permanência no Simples Nacional.
Atenção ao limite de faturamento
O limite anual para permanência no Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões.
Caso a empresa ultrapasse esse valor em até 20%, a exclusão do regime, em regra, produz efeitos a partir do ano-calendário seguinte. Entretanto, quando o excesso supera esse percentual, o desenquadramento pode ocorrer ainda no próprio exercício, conforme previsto na legislação.