Primeira parcela do 13º salário: veja prazos e regras de pagamento
O prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro. O empregador também pode antecipar o valor a qualquer momento a partir de 1º de fevereiro, conforme a legislação trabalhista. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como funciona a primeira parcela
O adiantamento corresponde, em geral, a 50% do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento. Nesta etapa não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda Retido na Fonte, que são aplicados na segunda parcela. O empregado também pode pedir que a primeira parcela seja paga junto com as férias, desde que faça a solicitação por escrito até janeiro do respectivo ano.
Como calcular o 13º
Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral, equivalente à remuneração de dezembro. Para quem entrou na empresa ao longo do ano, o cálculo é proporcional: 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. O mês só conta se o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias.
O que entra na base de cálculo
Além do salário-base, devem ser consideradas as parcelas pagas com habitualidade, como horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões.
Rescisões e atrasos
Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o 13º proporcional deve entrar nas verbas rescisórias. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano. Em caso de atraso no pagamento, o empregado pode procurar os órgãos de fiscalização do trabalho.
Dica para as empresas
Planejar o caixa com antecedência para as duas parcelas, revisar a base de cálculo de cada colaborador e conferir a aplicação correta dos descontos na segunda parcela evita atrasos, retrabalho e passivos trabalhistas.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.