Alerta no Simples Nacional: empresas precisarão decidir sobre IBS e CBS já em setembro
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher entre 1º e 30 de setembro de 2026, como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a valer a partir de janeiro de 2027, marco da transição da Reforma Tributária. A mudança exige planejamento prévio por parte das empresas e dos escritórios de contabilidade.
O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além da opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, as empresas poderão escolher se manterão o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se adotarão o regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais impostos.
O foco agora é a forma de apuração dos novos tributos
Diferentemente das discussões iniciais sobre a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional, o desafio agora é definir qual modelo de apuração do IBS e da CBS será mais vantajoso para cada empresa.
Quem optar pelo regime regular deixará de recolher esses dois tributos dentro do DAS, passando a apurá-los separadamente. Já os demais tributos continuarão sendo recolhidos normalmente pelo Simples Nacional. Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Caso a empresa não manifeste interesse pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. A legislação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro.
Empresas terão um mês para decidir
De acordo com a Receita Federal, a janela de opção será aberta em 1º de setembro e encerrada em 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A decisão passará a valer em 1º de janeiro de 2027.
Outro ponto importante é que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Esse intervalo foi mantido justamente para permitir que empresas revisem projeções e simulações antes da entrada em vigor do novo modelo.
Mudança atende pedido da CNC
O novo cronograma foi estabelecido após pedidos apresentados por entidades empresariais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que defendia mais tempo para que micro e pequenas empresas pudessem avaliar os impactos da Reforma Tributária antes de fazer a opção.