NFS-e sem IBS e CBS pode ser autorizada em 2026
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida sem as informações de IBS e CBS não será bloqueada automaticamente pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. A flexibilização, porém, não dispensa as empresas de cumprir a obrigação a partir da data prevista para cada operação.
Autorizada, mas não necessariamente regular
Segundo o Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional, a falta dos dados dos novos tributos pode caracterizar desconformidade do documento, mesmo que ele seja autorizado. Nesse caso, o emitente fica sujeito às regras e consequências previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em outras palavras, a validação tecnológica da nota e a regularidade fiscal são coisas diferentes.
Quando a NFS-e precisa trazer IBS e CBS
Não há uma data única para todos. Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS e listados na Lei Complementar nº 116/2003, a obrigação começou em 1º de outubro de 2026. Algumas atividades têm cronograma próprio, como determinados serviços de plataformas digitais, receitas condominiais e certas locações, que entram em 1º de dezembro de 2026. Para optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Simples Nacional e o Emissor Nacional
A Receita Federal também definiu que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Essa obrigação, no entanto, não se confunde com a inclusão do IBS e da CBS nas notas, que para esse grupo começa em janeiro de 2027.
O que conferir agora
• Quais serviços estão sujeitos ao prazo de outubro
• Se alguma operação tem prazo específico em dezembro
• A parametrização do sistema emissor
• As atualizações técnicas da NFS-e
• Testes de emissão com as novas informações
• As regras próprias das empresas do Simples Nacional
Cronograma segue até 2027
A inclusão do IBS e da CBS faz parte de um calendário mais amplo de documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária, com datas diferentes para cada tipo de documento. A principal orientação é não confundir a flexibilização da validação com adiamento da obrigação.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.