Prazo Simples Nacional 2027 termina nesta quinta (15)
Termina nesta quinta-feira, 15 de outubro, o prazo para as empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Neste ano, a opção foi antecipada, e o pedido deve ser feito agora para valer a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovado.
Pedido até dia 15, regularização até dia 30
É importante não confundir os prazos. A solicitação precisa ser formalizada até 15 de outubro, mas eventuais débitos ou outras pendências impeditivas podem ser regularizados até 30 de outubro de 2026. Esse prazo de regularização é único para todos, inclusive para quem fez o pedido desde 1º de setembro, e não permite adiar a solicitação.
Quem já está no Simples precisa refazer a opção?
Não. Empresas que já são optantes, estão regulares e não têm exclusão prevista para 2027 não precisam renovar a adesão. Ainda assim, vale conferir a situação no Portal do Simples Nacional. Quem tem exclusão programada para o próximo ano deve avaliar as providências para permanecer ou retornar ao regime.
Como solicitar e acompanhar
O pedido é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. Depois do envio, é preciso acompanhar o serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção e verificar os impedimentos apontados pela Receita Federal, estados ou municípios. Resolver uma pendência isolada não garante a aprovação se houver outras restrições.
Regime regular de IBS e CBS tem outro prazo
Empresas do Simples que quiserem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, têm até 30 de outubro para fazer essa opção referente ao período de janeiro a junho de 2027. A escolha não tira a empresa do Simples: os demais tributos continuam no regime unificado.
Datas para não perder
• Pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027: até 15/10/2026
• Regularizar pendências impeditivas: até 30/10/2026
• Optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026
• Cancelar as opções, conforme as regras: de 3/11 a 20/12/2026
Os prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194/2026. O calendário não vale automaticamente para o MEI, cuja opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, e empresas em início de atividade seguem procedimentos próprios.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.