Justiça anula exclusão de empresa do Simples Nacional
A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) anulou a exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Para o juízo, a aplicação da pena de perdimento de mercadorias, por si só, não comprova que a empresa comercializava produtos de contrabando ou descaminho, hipótese que justificaria a exclusão.
Entenda o caso
A exclusão havia sido baseada no artigo 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a retirada do regime quando a empresa comercializa mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. O processo começou com a apreensão de três peças, avaliadas em R$ 4,3 mil, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em um ônibus de linha em Brasília.
As mercadorias estavam acompanhadas de nota fiscal da empresa, mas o documento foi desconsiderado por descrever produtos diferentes dos apreendidos. A Receita Federal aplicou a pena de perdimento e, como a empresa não apresentou impugnação no prazo, foi feita a representação para exclusão do Simples.
O entendimento da Justiça
O juiz federal Rony Ferreira reconheceu a origem estrangeira das mercadorias, mas entendeu que a falta de documentos que comprovem a entrada regular no país pode indicar irregularidade, sem demonstrar automaticamente contrabando ou descaminho. Os elementos do processo administrativo não permitiam afirmar com segurança que houve a infração. A decisão seguiu entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Esferas independentes, mas sem presunção
O magistrado destacou que a exclusão do Simples não depende de condenação criminal, já que as esferas administrativa e penal são independentes. Essa independência, porém, não autoriza presumir a infração apenas com base no perdimento.
Resultado
A Justiça anulou o termo de exclusão e condenou a União ao pagamento das custas e de honorários de 10% sobre o valor da causa (processo nº 5017147-71.2025.4.04.7002). O caso reforça a importância de manter documentação fiscal consistente e de contestar, dentro do prazo, autuações que possam levar à exclusão do regime.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.