FGTS: adesão à renegociação com desconto de até 65% começa hoje (15)
Empregadores com débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa já podem aderir à renegociação aberta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão começou às 8h desta quinta-feira (15) e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo horário de Brasília.
Quem pode participar
A negociação é feita pelo Portal Regularize, conforme o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. Podem aderir pessoas físicas ou jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, observados os requisitos de cada modalidade. Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo ao de escravo não podem participar.
Como funcionam os descontos
Nas modalidades com abatimento, a redução pode chegar a 100% dos juros não destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos legais, limitada a 65% do valor da inscrição. Isso não significa desconto automático de 65% para todos, e valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.
Parcelamento
O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 parcelas. O restante pode ser dividido em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as condições de cada modalidade.
Quais débitos entram
Na maioria das modalidades, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026. A modalidade de pequeno valor tem regras próprias e alcança contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 inscritas até 15 de outubro de 2025.
Capacidade de pagamento
Na negociação por capacidade de pagamento, contribuintes classificados como A ou B têm entrada facilitada, enquanto os classificados como C ou D podem ter prazo maior e descontos sobre acréscimos. A classificação pode ser consultada e revisada no Regularize.
Migração de acordos da Caixa
Também é possível pedir a migração de negociações ativas na Caixa Econômica Federal para o edital, pela opção específica no Regularize. Antes de aderir, a recomendação é comparar as condições, conferir as inscrições abrangidas e avaliar se a empresa consegue manter as parcelas em dia.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.