IBS e CBS na Base do ISS: Aumento de Custo para Serviços?
Com a aproximação da transição para o novo sistema tributário, uma discussão ganhou força entre especialistas: o IBS e a CBS devem ou não entrar na base de cálculo do ISS? A resposta pode afetar diretamente a carga tributária das empresas prestadoras de serviços.
Entenda a controvérsia
A Emenda Constitucional nº 132/2023 consagrou a não cumulatividade do IBS e determinou que ele não integre a própria base de cálculo e algumas outras bases. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O ponto em aberto é a relação com o ISS, que continuará existindo durante a transição.
A tese defendida por especialistas é que incluir o IBS e a CBS na base do ISS geraria uma espécie de cumulatividade reflexa: os novos tributos podem ser recuperados por créditos, mas o ISS adicional gerado por essa inclusão não teria como ser recuperado.
Um exemplo prático
Em um serviço de R$ 1.000 com ISS de 5%, o imposto municipal seria de R$ 50. Se R$ 100 de IBS e CBS fossem incluídos na base, ela subiria para R$ 1.100 e o ISS para R$ 55. Esses R$ 5 a mais surgiriam apenas por causa da inclusão e não seriam recuperados pelo sistema de créditos.
O argumento contrário
Quem defende a inclusão observa que a Constituição prevê expressamente algumas exclusões de base e que, se o constituinte quisesse impedir a inclusão do IBS e da CBS na base do ISS, teria dito isso de forma explícita. Já a tese contrária sustenta que o silêncio da Constituição não autoriza automaticamente uma incidência cruzada entre tributos sobre o consumo. Por enquanto, trata-se de uma controvérsia interpretativa, ainda sem definição pelos tribunais.
Possíveis impactos para as empresas
• Margem: o ISS maior pode reduzir a rentabilidade quando o custo não puder ser repassado
• Preço: contratos de preço fechado terão mais dificuldade de absorver o aumento
• Caixa: pequenos acréscimos, repetidos em grande volume de operações, pesam no desembolso
• Contratos: cláusulas de tributos, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro precisam ser revistas
Mais do que uma questão jurídica
A discussão também envolve sistemas, emissão de notas, formação de preços e planejamento financeiro. Durante os próximos anos, as empresas de serviços vão conviver com o ISS enquanto incorporam o IBS e a CBS, incluindo os novos campos da NFS-e.