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A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu anulou a exclusão de uma empresa do Simples Nacional ao entender que a pena de perdimento de mercadorias, sozinha, não comprova contrabando ou descaminho.
Episódio 121 do Contábeis Tech, com Heitor Donin, analisa como a Reforma Tributária muda a emissão da nota fiscal de serviço e o que empresas e escritórios contábeis precisam ajustar na transição.
Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não vai rejeitar NFS-e sem IBS e CBS, mas a ausência dos dados pode configurar desconformidade. Nota autorizada não significa nota regular.
Empresas que querem entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para pedir a opção. Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro, mesmo prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS.
O governo pretende editar no fim de outubro, após o segundo turno, a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo. O atraso pode empurrar o início da cobrança para o fim de janeiro ou fevereiro de 2027.